Câmara>>Linguagem Usual da CMA

  • A

  • Abstenção

    Possibilidade de o parlamentar recusar-se a tomar parte na votação, registrando simplesmente abstenção no sistema eletrônico de votação do Plenário. Equivale a um voto em branco. Não tem efeito sobre o resultado final da votação e é computado exclusivamente no quorum de presença exigido para a validação da deliberação.



    Ação direta de Inconstitucionalidade (ADIN)

    É a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal. Podem propor a ação: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional e a Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.



    Acordo de Lideranças

    Consenso entre líderes das bancadas partidárias numa Casa Legislativa sobre as matérias em discussão.



    Aclamação

    Escolha coletiva de alguém para certo cargo ou função, ou aprovação de determinada proposta por meio de aplauso ou outra expressão sonora.



    Adiamento de discussão

    A discussão de uma proposição pode ser adiada para atender a uma das seguintes finalidades: audiência de comissão que não tenha se manifestado sobre a matéria; reexame da mesma pela comissão ou comissões; realização da discussão em dia determinado; preenchimento de formalidade essencial ou, ainda, diligência considerada imprescindível ao seu exame. Quem decide sobre o adiamento da discussão é o Plenário, a requerimento de qualquer senador ou comissão. Projetos em regime de urgência não podem ter a discussão adiada, salvo os que tramitem em regime de urgência nos termos do art. 336, III, que somente podem ser adiados para realização de diligência, e mesmo assim por no máximo quatro sessões



    Agenda

    Relação de atividades do dia a dia que informam data e horário de eventos, reuniões, encontros, sessões e outros.



    Anais

    Registro de fatos históricos em ordem cronológica.



    Aparte

    Interrupção, breve e oportuna, do orador que está usando a palavra na tribuna para indagação, comentário ou esclarecimento relativo à matéria em debate.



    Apreciação

    Análise, exame, conceito, julgamento, opinião. Exame de matéria pelo Plenário, envolvendo discussão e votação, a partir de parecer, de natureza opinativa, ou relatório, de natureza descritiva, emitido pelas comissões pertinentes.



    Assessor

    Pessoa que assessora, auxilia, ajuda. 2. Especialista em determinado assunto, que auxilia uma pessoa ou uma empresa, com informações técnicas, a fim de dirimir dúvidas e sugerir medidas a implementar;



    Assessoria

    Suporte profissional ao parlamentar.



    Assembléia Legislativa

    é uma unidade do estado, órgão de representação do Poder Legislativo através dos 94 deputados estaduais em São Paulo, eleitos a cada 4 anos.



    Ata

    Transcrição sucinta das matérias tratadas em uma sessão ou reunião. Deve conter os nomes dos presentes e participantes.



    Ato – 1.

    Decisão ou determinação de uma autoridade expressa em documento público (ato administrativo); 2. Documento redigido de acordo com determinadas normas, e geralmente de caráter político.



    Atribuição

    Direito e responsabilidade específica de cargo ou função, ou de quem os exerce; competência; obrigação.



    Audiência pública

    Reunião realizada por comissão parlamentar com entidade da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante, referente à área de atuação da comissão.



    Autor

    Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.



    Autoridade – 1.

    Direito, poder ou prerrogativa de tomar decisões e dar ordens. 2. Entidade institucional (política, judicial, policial, militar ou eclesiástica) que, em sua alçada, tem direito de exigir obediência a suas ordens.



    Administração Pública – 1.

    Gestão de negócios públicos; 2. Conjunto de princípios, normas e funções que tem por fim ordenar os fatores de produção e controlar sua eficiência e produtividade para se obter um determinado resultado. 3. Área administrativa ligada ao Estado ou ao governo.



    Administração Direta

    É aquela exercida por órgão do Estado.



    Administração Indireta

    É aquela que é exercida por autarquia, sociedade de economia mista ou empresa pública.



    Anistia

    Perdão geral.



    Autarquia

    entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública sujeita a fiscalização e tutela da administração pública



    Autonomia – 1.

    Direito ou faculdade de se reger por leis próprias; 2. Capacidade, faculdade ou direito (de indivíduo, grupo, instituição, entidade etc.) de se autogovernar, de tomar suas próprias decisões ou de agir livremente, sem interferência externa (mesmo se organicamente incluído num âmbito maior de soberania).



    Autoria da Câmara

    Toda idéia, proposta, projeto ou ação que tem por iniciativa os membros da Câmara Municipal de São Paulo.



    Autoria do executivo

    Toda idéia, proposta, projeto ou ação que tem por iniciativa os membros do Executivo.



    Autoridade

    Aquele que tem por encargo fazer respeitar as leis; representante do poder público.



    Autuar

    reunir documentos em forma de processo.



  • B

  • Bancada

    Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.



    Bem comum – 1.

    Conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da sociedade; 2. direito de todos os cidadãos.



    Bens Municipais

    Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, semoventes, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município. Pertencem ao patrimônio municipal as terras devolutas que se localizem dentro de seus limites. Os bens municipais destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, assegurando o respeito aos princípios e normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico, garantindo-se sempre o interesse social.



    Bíblia Sagrada

    Livro sagrado que de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal – Art. 137 – em todo o tempo da sessão ordinário é obrigatório estar a disposição a quem dela quiser fazer uso.



    Burocracia

    Estrutura formada pelos órgãos públicos e seus funcionários que administram a coisa pública segundo uma rígida hierarquia e divisão de tarefas; 2. São os tramites conduzidos em observância formalista ao extremo de regulamentos administrativos.



  • C

  • CADIN

    Cadastro Informativo Municipal.



    Câmara de Vereadores

    é o órgão legislativo das administrações municipais, composto por 55 vereadores em São Paulo.



    Cassação

    Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar ou do executivo).



    CCM

    Cadastro do Contribuinte Municipal.



    Colégio de Líderes

    Grupo formado pelos membros das lideranças partidárias que estabelecem um para deliberar sobre determinado assunto.



    Comissão

    Órgão integrado por parlamentares, tendo composição partidária proporcional à da Casa Legislativa, tanto quanto possível, e pode ter caráter permanente ou temporário.



    Comissão de Estudos

    Criada para analisar problemas municipais cuja matéria exija que, pelo menos, duas Comissões Permanentes pronunciem-se sobre o mérito.



    Comissão de Representação

    Criada para representar a Câmara em atos externos.



    Comissões extraordinárias permanentes

    Têm a competência, prevista no Regimento Interno, de promover debates. São as Comissões de Direitos Humanos, Cidadania, Segurança Pública e Relações Internacionais; de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude; do Idoso e de Assistência Social; e de Meio Ambiente.



    Comissão Parlamentar de Inquérito

    Comissão temporária destinada a investigar fato determinado em prazo certo. Suas conclusões podem ser encaminhadas ao Ministério Público para que processe eventuais infratores.



    Comissões temporárias

    Criadas para apreciar assunto específico. São extintas quando atingida a sua finalidade ou expirado seu prazo de duração. São as Comissões Parlamentares de Inquérito, as Comissões de Representação e as Comissões de Estudos.



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